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AnambConsul – Consultoria e Análises Ambientais

Prevenção e Controlo da Bactéria Legionella em Sistemas de Água

Lei n.° 52/2018

 

A Lei n.° 52/2018, de 20 de agosto, estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários em Portugal. Este diploma visa reforçar as estratégias de prevenção primária e monitorização da bactéria Legionella nos sistemas de água de edifícios e instalações de acesso público. Esta legislação procede ainda à quinta alteração ao Decreto-Lei n.° 118/2013, estipulando que a qualidade da água deve ser garantida através de monitorização contínua da sua composição física, química e biológica.

O que é a Legionella?

A Legionella é uma bactéria que se desenvolve em ambientes aquáticos e é responsável pela Doença dos Legionários, uma infeção respiratória grave que pode provocar pneumonia potencialmente fatal. A bactéria foi identificada pela primeira vez após um surto em 1976, na Convenção dos Legionários Americanos, em Filadélfia, onde causou 34 mortes.

Ambientes Propensos ao Desenvolvimento de Legionella

A bactéria Legionella encontra-se em ambientes de água doce, tanto naturais como artificiais, especialmente em locais onde ocorra a formação de aerossóis. Certos fatores favorecem o seu crescimento:

  • Temperaturas entre 20°C e 45°C
  • pH entre 5 e 8
  • Humidade superior a 60%

Ambientes com pouca circulação de água, como reservatórios, torres de arrefecimento, redes prediais e sistemas de aquecimento mal mantidos, podem facilmente tornar-se um local propício para a Legionella.

Planos de Controlo e Prevenção da Legionella

De acordo com a Lei n.° 52/2018, todos os edifícios e instalações com equipamentos suscetíveis de gerar aerossóis de água estão obrigados a implementar um Plano de Prevenção e Controlo da Legionella. Este plano deve ser baseado numa análise de risco detalhada e incluir os seguintes elementos:

  • Cadastro de equipamentos e redes
  • Identificação de pontos críticos de proliferação
  • Programa de manutenção e desinfeção
  • Monitorização e tratamento da água

Os parâmetros de monitorização e a frequência das análises estão definidos pelo Despacho n.° 1547/2022, que especifica pontos de recolha de amostras e procedimentos de tratamento com base no tipo de equipamento e no risco de contaminação.

Como implementar um Plano de Prevenção de Legionella

O Plano de Prevenção e Controlo da Legionella deve contemplar:

  • Avaliação de risco: Identificação de fatores de risco associados a equipamentos e sistemas.
  • Registo e monitorização: Cadastro de equipamentos.
  • Programa de manutenção regular: Inspeção e limpeza de sistemas de água, redes prediais e pontos de distribuição.

Regras para Auditorias e Procedimentos de Fiscalização

Os planos de controlo de Legionella estão sujeitos a auditorias trienais, realizadas por entidades acreditadas pelo IPAC. Em caso de incumprimento das normas estabelecidas, a entidade responsável pela fiscalização poderá aplicar medidas cautelares, como encerramento temporário. As coimas variam entre 500€ e 4.000€ para pessoas singulares e de 2.500€ a 44.890€ para pessoas coletivas.

Procedimentos de Controlo em Situação de Risco

A Portaria n.° 25/2021 estabelece as medidas de controlo a adotar em situações de risco elevado. Nos casos de contaminação confirmada, o responsável pela instalação deve comunicar o incidente à autoridade de saúde local no prazo de 48 horas. Em caso de cluster ou surto, é necessária uma investigação epidemiológica, em colaboração com a autoridade de saúde regional e outras entidades.

Controlo de Contaminação e Monitorização Regular

A monitorização de Legionella deve incluir pontos críticos de amostragem como a entrada de água, pontos extremos da rede e locais de possível estagnação, especialmente onde a temperatura da água se situa entre 20°C e 45°C. Para redes de água quente sanitária, recomenda-se análise trimestral da Legionella, enquanto redes de água fria devem ser monitorizadas anualmente, salvo situações excecionais.

Os testes de qualidade da água devem ser realizados em laboratórios acreditados pelo IPAC, seguindo as normas de análise microbiológica. A frequência de monitorização e tratamento varia conforme o tipo de equipamento e o risco identificado.

Como a Anambconsul pode Ajudar

Na Anambconsul, oferecemos serviços especializados na elaboração e implementação de Planos de Prevenção e Controlo da Legionella, de acordo com a legislação em vigor. Nossa equipa realiza uma análise completa dos sistemas de água, garantindo a conformidade com o Despacho n.° 1547/2022 e a Portaria n.° 25/2021. Oferecemos suporte na monitorização regular, tratamento da água e gestão de riscos para manter a sua instalação segura e conforme.

Proteja a saúde e segurança do seu espaço com a Anambconsul. Para mais informações sobre planos de prevenção e controlo da Legionella, contacte-nos!

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