Qualidade do Ar Interior em Edifícios de Comércio e Serviços Cumprimento Legal e Procedimentos
Decreto-Lei n.º 101-D/2020
Portugal, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 estabelece um conjunto de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior em edifícios de comércio e serviços, aplicáveis tanto a novos edifícios como aos já em funcionamento. Esta legislação visa garantir que os espaços cumprem limiares de proteção e condições de referência, com uma atenção especial a estabelecimentos que servem grupos sensíveis, como creches, escolas de ensino básico e residências para idosos.
Requisitos de Qualidade do Ar para Edifícios Comerciais e de Serviços
1. Ventilação e Renovação do Ar
Todos os edifícios novos ou renovados, bem como os respetivos sistemas técnicos, devem ser projetados para assegurar uma ventilação eficaz, proporcionando filtragem e renovação adequadas do ar nos espaços interiores.
2. Monitorização Contínua da Qualidade do Ar
Todos os edifícios comerciais e de serviços em funcionamento devem assegurar o cumprimento dos limiares de proteção definidos, com referência aos níveis de poluentes e outros parâmetros que afetam a qualidade do ar.
3. Avaliação Simplificada Anual para Edifícios Críticos
Os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) e outros edifícios que acomodem públicos sensíveis (como creches e escolas de ensino básico) estão sujeitos a uma avaliação simplificada anual. Esta avaliação, é essencial para detetar eventuais problemas relacionados com a qualidade do ar.
4. Verificação e Conformidade
Após a avaliação, os proprietários devem solicitar às autoridades competentes a verificação da conformidade dos resultados, permitindo a identificação de qualquer desconformidade em relação aos limiares de qualidade do ar.
5. Gestão de Não-Conformidades
Em caso de desconformidades, os proprietários estão obrigados a adotar as medidas corretivas necessárias, conforme indicado num relatório de verificação. O registo atualizado destas ações deve estar disponível para inspeção pelas autoridades.
Regulamentação Adicional para a Qualidade do Ar – Portaria n.º 138-G/2021
A Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, complementa o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, estabelecendo:
- Critérios de avaliação e registo dos parâmetros de qualidade do ar interior em edifícios de comércio e serviços.
- Limiar de proteção e condições de referência, bem como critérios de conformidade específicos.
- Metodologias para a medição de poluentes e procedimentos de fiscalização.
Prazos e Obrigações – Despacho n.º 1618/2022
O Despacho n.º 1618/2022, de 9 de fevereiro, fixa um prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor do despacho, para que todos os edifícios abrangidos realizem a avaliação obrigatória da qualidade do ar. Este prazo terminou a 8 de agosto de 2022, e os edifícios que ainda não cumpriram estão em incumprimento legal, com sanções associadas.
Porque é Essencial Cumprir com os Requisitos de Qualidade do Ar?
A qualidade do ar interior é crucial para a saúde e o bem-estar dos ocupantes de qualquer espaço. Poluentes e má ventilação em espaços fechados podem causar uma variedade de problemas de saúde, incluindo problemas respiratórios, alergias e até agravamento de doenças crónicas. Para edifícios que servem populações vulneráveis, como crianças e idosos, a monitorização e manutenção da qualidade do ar são ainda mais cruciais.
A Anambconsul oferece serviços especializados para ajudar as empresas a cumprir estes requisitos legais e a implementar sistemas eficazes de controlo e monitorização da qualidade do ar. Com uma equipa qualificada, fornecemos suporte em todas as etapas do processo, incluindo:
- Avaliação da Qualidade do Ar;
- Verificação de conformidade com os parâmetros legais;
- Implementação de sistemas de ventilação e filtragem adequados.
Cumprir com as normas de qualidade do ar é fundamental para assegurar a segurança e saúde dos ocupantes e evitar penalizações.
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